ORIENTAÇÕES GERAIS PARA QUEM VAI VIAJAR AO EXTERIOR

Muitos países têm adotado medidas mais rígidas em relação ao controle de entrada e circulação de estrangeiros nos seus territórios. Então, quando for viajar, seja, para turismo, estudo ou trabalho, os cuidados devem ser redobrados antes da sua partida. Fique atento nas seguintes recomendações:

Certifique-se junto à Embaixada ou Consulado do país para onde forem viajar quais são esses requisitos, dependendo do objetivo da sua viagem.

Não viaje com visto de turista, caso seu objetivo seja estudar ou trabalhar no país de destino. Você poderá ser preso e deportado.
Alguns países não exigem visto para turistas brasileiros. Essa dispensa não serve para quem for estudar ou trabalhar. A partir de agora, quem pretende visitar as nações que fazem parte do Tratado de Schengen precisam ter validade adicional de três meses no passaporte, a contar da data de partida da Europa, ou seja, para visitar o continente, o turista deverá contar com um passaporte que continue valendo por, no mínimo, 90 dias após deixar o país visitado. Além disso, o documento deve ter sido emitido há menos de dez anos.

A isenção de visto não exime os turistas brasileiros do cumprimento de algumas formalidades de entrada no espaço Schengen:

- Bilhete de viagem aérea (ida e volta) com permanência máxima de 90 dias;
- Comprovante de alojamento;*
- Seguro de saúde;*
- Comprovante de meios financeiros para manter-se durante a estada.*
* Esta obrigatoriedade varia de País para País.

Schengen é uma cidade no sudeste de Luxemburgo que sediou em 1985 a assinatura dos primeiros acordos para instituir a livre circulação de pessoas nos estados membros da União Europeia.

Inicialmente adotando procedimentos e regras comuns na concessão de vistos para estadias de curta duração, pedidos de asilos, controles nas fronteiras externas, cooperação e coordenação entre os serviços policiais e as autoridades judiciais. A regra vale para os seguintes países: Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Eslovênia, Eslováquia, Espanha, Suécia e Suíça, estes países não exigem visto para a entrada, pode-se circular na comunidade europeia sem apresentação obrigatória do passaporte, exceto para Bulgária, Chipre, Croácia, Irlanda, Reino Unido e Roménia continua a ser obrigatório apresentar um documento de identificação ou um passaporte válido para entrada no país.

E mesmo estando de posse do visto de entrada ou estar dispensado do visto, isto não dá direito à entrada automática naquele país. A decisão final sobre sua entrada somente é dada no ponto de entrada pela autoridade de imigração. É decisão soberana de todo país aceitar ou não a entrada de cada estrangeiro no seu território. A desconfiança sobre os reais motivos da ida ao país é motivo suficiente para não permitir a entrada do estrangeiro. Adote sempre tom respeitoso e evite cair em contradições nos contatos que porventura mantenha com as autoridades estrangeiras.

Desconfie de intermediários que prometem levar você a algum país sem os documentos exigidos. Trata-se de imigração ilegal e você poderá acabar preso naquele país.

Leve consigo os endereços e telefones das Embaixadas e Consulados brasileiros no seu país de destino. Em caso de dificuldade, não hesite em contatá-las.

Caso venha a ser detido por alguma autoridade estrangeira, você tem o direito de pedir para telefonar para sua Embaixada ou Consulado. Faça uso desse direito!

Todos os países adotam penalidades extremamente rigorosas de punição ao tráfico de drogas, sendo que alguns países aplicam mesmo a pena de morte a casos dessa natureza, independentemente do alegado desconhecimento quanto à legislação local.

Contrate Seguro médico internacional adequado antes de sua viagem. Mais informações podem ser encontradas na cartilha sobre Seguro médico internacional .

Não viaje para regiões em guerras, conflitos ou conturbadas. Na dúvida, consulte antes a Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores em Brasília, telefones (61) 20308802/8805/8807

Fonte: https://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/antes-de-viajar/orientacoes-gerais-para-quem-vai-viajar-ao-exterior



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