ENTRADA E SAÍDA DE BAGAGEM

ENTRADA NO BRASIL

Enquadram-se no conceito de bagagem:

Bens novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal, desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Outros bens, inclusive para presentear, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, por sua natureza, quantidade e variedade não caracterizem destinação comercial e/ou industrial.

BENS DE USO OU CONSUMO PESSOAL

São aqueles que, por sua natureza e quantidade, sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem:

Artigos de higiene e vestuário;

Bens de caráter manifestamente pessoal.

Os bens de caráter manifestamente pessoal são aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem. Exemplos:

Uma máquina fotográfica usada (ainda que possua função "filmadora");

Um relógio de pulso usado;

Um telefone celular, inclusive Smartphone, usado.

Não se consideram bens de caráter manifestamente pessoal, mesmo que destinados ao uso do próprio viajante:

Máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso, por exemplo, um computador de mesa, um aparelho de ar condicionado, um projetor de vídeo;

Máquinas filmadoras e computadores pessoais, inclusive notebooks e tablets.

Poderá ser exigida a comprovação da compatibilidade com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.

Saiba mais em Isenções.

BENS TRIBUTÁVEIS

São os demais bens do viajante, inclusive para presentear, sujeitos ao pagamento do imposto, desde que sejam caracterizados como bagagem.

Saiba mais em Bens a Declarar, Cálculo do Imposto e Pagamento.

BENS FORA DO CONCEITO DE BAGAGEM

São bens pertencentes ao viajante mas que, por força normativa, não fazem parte do conceito de bagagem:

Bens acima do limite quantitativo;

Veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo;

Partes e peças componentes dos veículos automotores em geral, inclusive pneus, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo;

Bens destinados à revenda (finalidade comercial) ou ao uso industrial;

Encomendas para terceiros;

Bens destinados a pessoa jurídica para posterior despacho no Regime Comum de Importação.

Classificação da Bagagem

BAGAGEM ACOMPANHADA

É aquela que o viajante porta consigo e no mesmo meio de transporte em que viaje.

BAGAGEM DESACOMPANHADA

Considera-se desacompanhada aquela trazida ao país ou enviada ao exterior na condição de carga, amparada porconhecimento de transporte ou documento de efeito equivalente.

Na entrada ao País, a bagagem desacompanhada deverá:

Chegar dentro dos 3 (três) meses anteriores ou até os 6 (seis) meses posteriores à chegada do viajante; e

Provir do local ou de um dos locais de estada ou de procedência do viajante.

Saiba mais em Mudança para o Brasil ou Mudança para o Exterior.

BAGAGEM EXTRAVIADA

É a que for despachada como bagagem acompanhada pelo viajante e que chegar ao País sem seu respectivo titular, em virtude da ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou por erros ou omissões alheias à vontade do viajante.

SAÍDA DO BRASIL

BENS PROIBIDOS

Lista exemplificativa de bens que são proibidos de saírem do País:

Peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto;

Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente;

Substâncias entorpecentes ou drogas afins.

BENS RESTRITOS

Alguns bens estão sujeitos a controles específicos e, independentemente do valor e quantidade, necessitam da anuência de outros órgãos que, preferencialmente, deve ser obtida antes da saída do Brasil. Exemplos:

Tipo de Bem Órgão de Controle

Animais domésticos, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos

https://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria

Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos

Ministério do Meio Ambiente

Armas, munições e demais produtos controlados

Comando do Exército

Produtos médicos, medicamentos de uso humano, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza, inclusive os equipamentos e suas partes, instrumentos e materiais destinados à estética ou ao uso odontológico, ou materiais biológicos

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX

Ministério da Cultura

Coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, bem assim quaisquer originais e cópias antigas de partituras musicais

Ministério da Cultura

Diamantes brutos originários de países não-participantes do Processo de Kimberley

Certificação do Processo de Kimberley SCPK, concedida a países participantes, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens e costumes do País

Ministério da Cultura

Bens que se subordinem a contingenciamento de exportação

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante

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